Uma mesa posta com plantas alimentícias, corpos artísticos e docentes. Proposições para ativar gestos de encontros entre ensino de arte e a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A Lei nº 14926/2024 tornou obrigatória no currículo escolar a inclusão de práticas que assegurem atenção às mudanças climáticas, à proteção da biodiversidade e aos riscos de vulnerabilidade ambiental. Conforme preconiza a PNEA, todos os profissionais atuantes nas diferentes instâncias da educação são responsáveis por propor ações ligadas a estas premissas. Nesse cenário, torna-se necessário conhecer o que os arte-educadores, e professores em geral, constroem em termos de táticas docentes alinhadas a nova Lei. As plantas alimentícias podem ser valiosas mediadoras no desafio de materializar a conquista jurídica, uma vez que a questão alimentar contempla todos os aspectos da PNEA. Soma-se a essa característica o fato de ser antiga o envolvimento de artistas visuais com vegetais comestíveis. O registro dessas relações tem muito a ensinar.
Gabriela Clemente de Oliveira
20 a 23 de julho de 2026 | segunda a quinta-feira | 10h às 12h
8 horas
A partir de 18 anos
Arte- educadores, Educadores e Professores
10 vagas
Papel sulfite A4, lápis e caneta
Praça Frei Orlando, 170 - Campus Santo Antônio (CSA) Centro, São João del-Rei - MG. Sala 1.12 PAV